DECRETO Nº 359, DE 18 DE JUNHO DE 2007

DOE de 18.06.07

Introduz a Alteração 1.376 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 D E C R E T A:

 Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 ALTERAÇÃO 1.376 – O § 1º do art. 78 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:

 “IV – o Transportador Revendedor Retalhista - TRR, para atendimento de embarcações de pesca artesanal, devendo ser credenciado um único TRR para cada colônia de pescadores.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis, 18 de junho de 2007.

 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves