DECRETO Nº 323, DE 28 DE MAIO DE 2007.
DOE de 28.05.07
Introduz alterações ao Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000, que regulamenta o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - REFIS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000, e nas Leis nº 13.806, de 31 de julho de 2006 e nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000, fica acrescido do seguinte artigo:
“Art. 13-A. Aos optantes do Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 11.481, de 2000, que cumpriram ou estão cumprindo com o parcelamento decorrente, fica assegurada, no mesmo REFIS, a inclusão dos débitos enquadráveis no § 1º do art. 1º da Lei 13.806, de 31 de julho de 2006. (Leis 13.806, de 2006 e 13.992, de 2007)
§ 1º O débito consolidado terá as mesmas condições previstas no § 5º do art. 2º e no art. 3º, da Lei nº 11.481, de 2000.
§ 2º A opção de trata este artigo:
I - deverá ser formalizada até o último dia útil do mês de agosto de 2007, inclusive na hipótese do inciso II deste parágrafo; e
II - fica estendida a qualquer estabelecimento de sujeito passivo optante pelo REFIS/SC, inclusive àquele pertencente a empresa coligada com este, ou que seja sua controladora ou por ele controlada, não podendo o prazo de parcelamento exceder àquele previsto no § 6º do art. 5º, contado da data em que o sujeito passivo optou pelo Programa.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
IVO CARMINATI
Secretário de Estado de Coordenação e Articulação
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda