DECRETO Nº 240, DE 3 DE MAIO DE 2007
DOE de 03.05.07
Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 3.874, de 28 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 8º da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso X, do parágrafo único do art. 22 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 3.874, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:
“X - expedir as Certidões de Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária e proceder, quando necessária, a revisão destas e das inscrições que lhes deram origem; e”
Art. 2º Ficam convalidados os atos a que se refere o art. 1º, praticados anteriormente à publicação deste Decreto pelo Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves