DECRETO Nº 214, de 23 de abril de 2007

DOE de 23.04.07

Introduz as Alterações 1.328 e 1.329 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 1.328 - O art. 10-B do Anexo 3 fica acrescido do inciso IV e do § 4º com a seguinte redação:

“IV – de vinho, promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha produzido.”

“§ 4º O diferimento previsto no inciso IV do “caput”  não se aplica na saída destinada a consumidor final.”

ALTERAÇÃO 1.329 – o § 3º art. 4º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º As disposições do inciso II do § 2º  não se aplicam:

I - às entradas de matérias-primas originárias de produção rural de uvas, adquiridas para utilização na produção em território catarinense de vinhos e suco de uva;

II – à entrada de vinho, proveniente da indústria que o tenha produzido, localizada neste Estado (Lei 10.297/96, art. 43).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

Florianópolis, 23 de abril de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminatti

Sérgio Rodrigues Alves