DECRETO Nº 1.007, de 20
de dezembro de 2007.
DOE de 20.12.07
Regulamenta a Lei nº 14.133,
de 17 de outubro de 2007, dispondo que os estabelecimentos comerciais que
compram materiais de metal usados para revenda, ficam obrigados a manter
cadastro com dados pessoais e endereço completo das pessoas físicas ou
jurídicas das quais foram efetuadas as compras e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº
14.133, de 17 de outubro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O estabelecimento comercial que
adquirir materiais usados para revenda, tais como fios, arames, peças, tubos,
tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo
de metal, fica obrigado a manter cadastro atualizado de seus fornecedores, em
que conste os dados pessoais e o endereço completo, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
§ 1º O cadastro de fornecedores poderá ser
substituído por relatório em que conste o número da inscrição no Cadastro de
Contribuinte - CCICMS-SC ou no Cadastro de Produtor Primário - CPP.
§ 2º O cadastro ou o relatório de fornecedores deverá
ser mantido à disposição do Fisco durante o prazo decadencial.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto
considera-se estabelecimento comercial aquele que atenda o disposto nos arts. 5º e 7º do RICMS-SC/01 e no artigo 2º
Anexo 5 do RICMS-SC/01.
Art. 3º Na
hipótese de fornecimento efetuado por pessoa não inscrita no CCICMS ou no CPP a
operação deverá ser acobertada por Nota Fiscal de Entrada, que servirá para
acompanhar o transporte, nos termos do art. 39, inciso I, e § 1º do
Anexo 5 do RICMS-SC/01, observado o disposto no inciso IV do art. 8º do
Anexo 3 do RICMS-SC/01.
Art. 4º Aplica-se
ao estabelecimento comercial que receber mercadoria para comercialização sem
documento fiscal o disposto nos incisos V e VI do art. 9º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de dezembro de 2007.
Florianópolis, 20 de dezembro de
2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado