DECRETO Nº 069, de 16.02.07 - (1296)
DOE de 16.02.07.
Introduz a Alteração 1.296 no
RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 19, parág. único, e art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.296 – O inciso XLVIII do art. 2° do Anexo 2 fica acrescido da alínea “f” com a seguinte redação:
“f) à base de cloridrato de erlotinibe... NBM/SH-NCM 3004.90.99 (Convênio ICMS 120/06);”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
IVO CARMINATI
Secretário de Estado de Coordenação e Articulação
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda