DECRETO Nº 039, de 31.01.07 - (1289)

DOE. de 31.01.07.

Introduz as Alterações 1.289 no  Regulamento do ICMS de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.289 - O § 1° do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O disposto nesta Seção aplica-se às saídas de veículos ocorridas até 31 de janeiro de 2007, desde que o pedido tenha sido protocolizado a partir de 1º de novembro de 2004.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2007.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves