DECRETO Nº 4.998, de 20.12.06 - (1280)

DOE de 20.12.06.

Introduz a Alteração 1.280 no Regulamento do ICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto  no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

Alteração 1.280 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 23 com a seguinte redação:

“§ 23. Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2006, o imposto devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 dezembro de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado