DOE de 20.12.06.
Altera o
Decreto nº 4.655, de 2006, que dispõe sobre a utilização de créditos acumulados
do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 5º da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.655, de 22 de agosto de 2006, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos pedidos protocolados em data anterior à entrada em vigor deste Decreto, que serão apreciados nos termos do Decreto nº 3.560, de 4 de outubro de 2005, e do Decreto nº 3.978, de 31 de janeiro de 2006, vigentes no dia anterior à publicação deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 dezembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Marco Aurélio de Andrade Dutra