DECRETO Nº 4.891, de 23.11.06 - (1242)

D.O.E. de 23.11.06

Introduz a Alteração 1.242 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto  no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei 13.790, de 6 de julho de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO  1.242 – O inciso I do art. 174 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação.

“I - documentadas por Nota Fiscal de Produtor;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis, 23 de novembro de 2006.

 EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Alfredo Felipe da Luz Sobrinho