DECRETO Nº 4.720, de 18.09.06-(1200)

DOE de 18.09.06.

Introduz a Alteração 1.200 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.200 – A alínea “c” do inciso I do art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “c) não tenha adquirido, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, veículo com benefício de ICMS outorgado à categoria (Convênio ICMS 33/06);” 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006.

 Florianópolis, 18 de setembro de 2006.

 EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Marco Aurélio de Andrade Dutra