DECRETO Nº 4.634, de 14.08.06 - (1185)

DOE de 14.08.06

Introduz a Alteração 1.185 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.185 -  O Anexo 2 fica acrescido do art. 12-B com a seguinte redação:

“12-B. Fica reduzida em 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) a base de cálculo na saída interna com destino a contribuinte inscrito no CCICMS, tributada em 12% (doze por cento), de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas, recebidas de outros Estados (Convênio ICMS 89/05).

Parágrafo único. Fica assegurado o aproveitamento integral do crédito, não se aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento, observado o disposto no arts. 35-A e 35-B.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14de agosto de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Max Roberto Bornholdt