DOE de 10.07.06
Prorroga prazo para cumprimento de obrigação tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.36, Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, art. 4º, e
considerando que o Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda – S@T, responsável pela recepção e controle de diversas obrigações previstas na legislação tributária, bem como pela geração de documento de arrecadação, tornou-se, por problemas de ordem técnica, indisponível ao contribuinte no período entre 10 e 13 de junho;
considerando que esse fato implicou a impossibilidade do efetivo cumprimento, por parte dos contribuintes, de obrigações e eles impostas pela legislação,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 14 de junho de 2006 o prazo para pagamento de tributo estadual com vencimento entre os dias 10 e 13 do mesmo mês.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se também a outras obrigações tributárias, com vencimento no mesmo período, que dependam da utilização do Sistema de Automação Tributária – S@T, disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, para seu adimplemento.
Art. 2º Os tributos estaduais vencidos anteriormente a 10 de junho de 2006 serão acrescidos, relativamente ao período compreendido entre 12 e 14 de junho de 2006, de juros e multa correspondentes a um dia, desde que recolhidos até o dia 14 de junho de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2006.
PEDRO MANOEL ABREU
Ivo Carminati
Max Roberto Bornholdt