DECRETO Nº 4.550, de 10.07.06 - (1169)
DOE de 10.07.06
Introduz
as Alterações 1.169 RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.169 - O § 14 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 14. O benefício a que se refere o inciso XV:
I - fica condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para Todos; e
II - poderá ser calculado por estimativa, desde que não exceda no ano ao percentual nele estabelecido.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de janeiro de 2006.
Florianópolis, 10 de julho de 2006.
PEDRO MANOEL ABREU
Ivo Carminati
Max Roberto Bornholdt