DECRETO Nº 4.403, de 13.06.06 - (1160)

DOE de 13.06.06.

Introduz a Alteração 1.160 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.160 - O art. 9º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Até 31 de agosto de 2006, o imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de suínos produzidos e abatidos neste Estado, promovida por estabelecimento abatedor, com destino a estabelecimento inscrito no CCICMS, salvo quanto às operações em que o diferimento reja-se por dispositivo próprio,

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações destinadas a contribuinte enquadrado no  SIMPLES/SC.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 2006.

Florianópolis, 13 de junho de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Max Roberto Bornholdt