DOE de 07.06.06
Revoga a alteração
do RICMS/01 nº 1.139 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada a alteração nº 1.139, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/01, constante no Decreto nº 4.348, de 29 de maio de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de maio de 2006.
Florianópolis, 6 de junho de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Lindolfo Weber