DECRETO Nº 4.353, de 29.05.06 - (1152 e 1153)

DOE de 29.05.06

Introduz as Alterações 1.152 e 1.153 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 1.152 -  O Anexo 4 fica acrescido dos arts. 4º-B e 16-A com a seguinte redação:

“Art. 4º-B O imposto devido pelo contribuinte enquadrado no regime de que trata este Anexo será recolhido até o 20° (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.”

“Art. 16-A. As microempresas e empresas de pequeno porte encaminharão a DIME, prevista no Anexo 5, art. 168, até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração”

ALTERAÇÃO 1.153 - O inciso II do § 1º do art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

II - até a data prevista no Anexo 4, art 16-A, quando se tratar de estabelecimento enquadrado no SIMPLES/SC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2006.

Florianópolis, 29 de maio de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Lindolfo Weber