DECRETO 4.275, de 28 de abril de 2006

 DOE de 28.04.06

Transfere para a SC PARCERIA S/A, bens imóveis, no Município de Florianópolis, para fins de integralização do capital social da empresa e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do Art. 71, da Constituição do Estado, e com fundamento no Art. 5º, inciso II e § 2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.454, de 9 de novembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transferidos à SC PARCERIAS S/A, para fins de integralização do capital social da empresa, os seguintes imóeis:

 I – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 2.018,00 (dois mil e dezoito metros quadrados), com área construída de 8.616,00 (oito mil seiscentos e dezesseis metros quadrados), matriculado sob o nº 65.546, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00001, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 2.679.119,40 (dois milhões, seiscentos  e setenta e nove mil, cento e dezenove reais e quarenta centavos).

II – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 49.260,70 (quarenta e nove mil, duzentos e sessenta metros e setenta decímetros quadrados), com área construída de 9.983,07 (nove mil, novecentos e oitenta e três metros e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 22.190, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01044, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 7.579.251,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e um reais).

III – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 431.234,81 (quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e quatro metros e oitenta e um decímetros quadrados), com área construída de 11.499,68 (onze mil, quatrocentos e noventa e nove metros e sessenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 35.417, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01942, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 19.944.611,00 (dezenove milhões novecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e onze reais).

IV – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 10.474,00 (dez mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados), com área construída de 7.504,80 (sete mil quinhentos e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), matriculado sob os nºs 1.230, 1.244, 1.455, 1.845, 1.884, 20.974, 20.975, 20.976, 20.977 e 20.978, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 02411, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 7.579.251,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e cinqüenta e um reais).

V – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 628,27 (seiscentos e vinte e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados), com área construída de 6.271,00 (seis mil, duzentos e setenta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 66.181, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00016, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 2.006.706,90 (dois milhões e seis mil e setecentos e seis reais e noventa centavos).

VI – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 1.095,20 (um mil e noventa e cinco metros e vinte decímetros quadrados), com área construída de 6.541,68 (seis mil quinhentos e quarenta e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 60.104, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00003, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 2.901.080,30 (dois milhões, novecentos e um mil e oitenta reais e trinta centavos).

Art. 2º – O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem for legalmente constituído.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício.