DECRETO Nº 4.275, de 28 de abril de 2006
DOE de 28.04.06
Transfere para a SC PARCERIA S/A, bens imóveis, no
Município de Florianópolis, para fins de integralização do capital social da
empresa e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III, do Art. 71, da Constituição do Estado, e com fundamento
no Art. 5º, inciso II e § 2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 13.454, de 9 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transferidos à SC PARCERIAS S/A, para
fins de integralização do capital social da empresa, os seguintes imóeis:
I – o
imóvel, constituído por um terreno com área total de 2.018,00m² (dois mil e dezoito metros quadrados), com área
construída de 8.616,00m² (oito mil seiscentos e
dezesseis metros quadrados), matriculado sob o nº 65.546, no Cartório do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº
00001, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$
2.679.119,40 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, cento e dezenove
reais e quarenta centavos).
II – o imóvel,
constituído por um terreno com área total de 49.260,70m²
(quarenta e nove mil, duzentos e sessenta metros e setenta decímetros
quadrados), com área construída de 9.983,07m² (nove
mil, novecentos e oitenta e três metros e sete decímetros quadrados),
matriculado sob o nº 22.190, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01044, na Secretaria de Estado da
Administração, pelo valor venal de R$ 7.579.251,00 (sete milhões, quinhentos e
setenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e um reais).
III – o imóvel,
constituído por um terreno com área total de 431.234,81m²
(quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e quatro metros e oitenta e
um decímetros quadrados), com área construída de 11.499,68m²
(onze mil, quatrocentos e noventa e nove metros e sessenta e oito decímetros
quadrados), matriculado sob o nº 35.417, no Cartório do 2º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01942, na Secretaria de
Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 19.944.611,00 (dezenove milhões
novecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e onze reais).
IV – o imóvel,
constituído por um terreno com área total de 10.474,00m²
(dez mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados), com área construída
de 7.504,80m² (sete mil quinhentos e quatro metros e
oitenta decímetros quadrados), matriculado sob os nºs
1.230, 1.244, 1.455, 1.845, 1.884, 20.974, 20.975, 20.976, 20.977 e 20.978, no
Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado
sob o nº 02411, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de
R$ 7.579.251,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e
cinqüenta e um reais).
V – o imóvel,
constituído por um terreno com área total de 628,27 m²
(seiscentos e vinte e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados), com
área construída de 6.271,00 m² (seis mil, duzentos e
setenta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 66.181, no Cartório do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº
00016, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$
2.006.706,90 (dois milhões e seis mil e setecentos e seis reais e noventa
centavos).
VI – o imóvel,
constituído por um terreno com área total de 1.095,20m²
(um mil e noventa e cinco metros e vinte decímetros quadrados), com área
construída de 6.541,68m² (seis mil quinhentos e
quarenta e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 60.104, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da
Capital e cadastrado sob o nº 00003, na Secretaria de Estado da Administração,
pelo valor venal de R$ 2.901.080,30 (dois milhões, novecentos e um mil e
oitenta reais e trinta centavos).
Art. 2º – O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo
titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem for legalmente
constituído.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de abril de 2006.
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Governador do
Estado, em exercício.