DECRETO Nº 4.274, de 28 de abril de 2006
DOE de
28.04.06
Transfere para a SC PARCERIA S/A, bens imóveis, no
município de Blumenau, para fins de integralização do capital social da empresa
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 71, da
Constituição do Estado, e com fundamento no art. 5º, inciso II e § 2º, da Lei
nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei
nº 13.454, de 9 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido à SC PARCERIAS S/A, o imóvel constituído por um
terreno de 105.247,41 m2 (cento e cinco mil, duzentos e quarenta e
sete metros e quarenta e um decímetros quadrados), edificado com benfeitorias,
matriculado sob o nº 29.299, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca da Blumenau e cadastrado sob o nº 02665, na Secretaria de Estado da
Administração, pelo valor venal de R$ 2.165.163,13 (dois milhões, cento e
sessenta e cinco mil, cento e e sessenta e três reais
e treze centavos).
Art. 2º – O Estado será representado no ato de
transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da
Administração, ou por quem for legalmente constituído.
Art. 3º – Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de abril de 2006
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do
Estado, em exercício.