DECRETO Nº 4.274, de 28 de abril de 2006

 DOE de 28.04.06

Transfere para a SC PARCERIA S/A, bens imóveis, no município de Blumenau, para fins de integralização do capital social da empresa e estabelece outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, e com fundamento no art. 5º, inciso II e § 2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.454, de 9 de novembro de 2005,

 DECRETA:

Art. 1º – Fica transferido à SC PARCERIAS S/A, o imóvel constituído por um terreno de 105.247,41 m2 (cento e cinco mil, duzentos e quarenta e sete metros e quarenta e um decímetros quadrados), edificado com benfeitorias, matriculado sob o nº 29.299, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Blumenau e cadastrado sob o nº 02665, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 2.165.163,13 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e e sessenta e três reais e treze centavos).

 Art. 2º – O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem for legalmente constituído.

 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis, 28 de abril de 2006

 EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício.