DECRETO Nº 4.193, de 12.04.06 - (1124)

DOE de 12.04.06

Introduz a Alteração 1.124 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.124 -  Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o art. 172 do Anexo 5 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:

“§ 2º Excepcionalmente, as DIME relativas ao exercício de 2005 poderão ser substituídas até o dia 30 de abril de 2006.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Max Roberto Bornholdt