DECRETO Nº 4.124, de 21 de março de 2006

DOE de 21.03.06.

Dispõe sobre o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 30, do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005,

 DECRETA:

Art. 1º O montante do ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, para o exercício de 2006, fixado pelo Decreto nº 3.923, de 11 de janeiro de 2006, fica acrescido de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observado o seguinte:

I -  50 % (cinqüenta por cento) desse valor deverá ser destinado a projetos aprovados no âmbito do FUNTURISMO;

II -  50 % (cinqüenta por cento) desse valor deverá ser destinado a projetos aprovados no âmbito do FUNDESPORTE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de março de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt

Gilmar Knaesel