DECRETO Nº 4.089, de 14.03.06 - (1106)
DOE de 15.03.06
Introduz a Alteração 1.106 no
RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.106 – O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“§ 5º O benefício previsto no inciso VIII também se aplica nas saídas interestaduais promovidas por produtor primário, devendo o crédito ser apropriado no próprio DARE-SC que acompanha a mercadoria.”
Art. 2º A Alteração 1.100 produz efeitos desde 8 de março de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de março de 2006.
Florianópolis, 14 de março de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt