DECRETO Nº 4.067, de 8.03.06 - (1101)

DOE de 08.03.06

Introduz a Alteração 1.101 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.101 - Renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único, o art. 26 do Anexo 6 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:

“§ 2º Excepcionalmente, a Nota Fiscal de Produtor entregue no ano de 2005 terá validade até o dia 30 de junho de 2006.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt