DOE de 23.02.06
Regulamenta
a Lei nº 13.633, de 20 de
dezembro de 2005, que alterou a Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que
instituiu o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e
promoção social e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
O recurso financeiro descrito no inciso II, do art 8º, da Lei nº 13.334, de
28 de fevereiro de 2005, alterado pela Lei nº13.633, de 20 de dezembro de
2005, destina-se às despesas correntes e de capital das entidades filiadas à
Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE’s,
conveniadas com o governo do estado, através da interveniência da Fundação
Catarinense de Educação Especial - FCEE
e das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR’s.
Art. 2º
Os recursos financeiros a que se refere o artigo anterior serão repassados às
Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei
Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, responsáveis pela
descentralização dos recursos.
Art. 3º
As Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional farão os repasses às
entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE’s por intermédio de subvenção social.
Art. 4º
Os recursos destinados às entidades filiadas à Federação das Associações de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE’s serão divididos, igualitariamente, de
acordo com o número de deficientes atendidos.
Art. 5º
Dos recursos repassados às entidades filiadas à Federação das Associações de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE’s pelas SDR’s, serão destinados 50%
(cinquenta por cento) para despesas correntes e 50% (cinquenta por cento) para
despesas de capital.
Parágrafo único. Mediante projeto analisado pelas SDR’s,
acompanhado de parecer técnico da FCEE, poderá haver remanejamento de recursos.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bomholdt