DECRETO Nº 3.991, de 8.02.06 - (1057)
DOE de 08/02/06.
Introduz a Alteração 1.057 no
RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.057 – O art. 48, renumerado o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido dos §§ 2º e 3º com a seguinte redação:
“§ 2º Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, atendidas as condições e limites nele previstos, os estabelecimentos de cooperativa central ou de federação de cooperativas poderão ser autorizados a efetuar o controle do crédito acumulado de que trata o “caput”, relativo a todos os seus estabelecimentos situados neste Estado, de forma unificada, bem como a retransferir crédito de ICMS recebido de terceiros.
§ 3º Os estabelecimentos de cooperativa central e de federação de cooperativas poderão ser autorizados a transferir crédito do imposto para outras cooperativas filiadas, observadas as condições previstas no § 2º.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2005.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt