DECRETO Nº 3.923, de 11.01.06

DOE de 11.01.06.

Vide Decreto nº 3.241/05 - fixa limite do ICMS a ser utilizado.

Fixa para o exercício de 2006, o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 30 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O montante do ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, no exercício de 2006, fica fixado em R$ 137.350.501,00 (cento e trinta e sete milhões, trezentos e cinqiienta mil e quinhentos e um reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos.

Max Roberto Bornholdt

Gilmar Knaesel