DOE de 11.01.06.
Vide Decreto nº
3.241/05 - fixa limite do ICMS a ser utilizado.
Fixa para o
exercício de 2006, o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do
Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 30 do
Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O montante do ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema
Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, no exercício
de 2006, fica fixado em R$ 137.350.501,00 (cento e trinta e sete milhões,
trezentos e cinqiienta mil e quinhentos e um reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro
de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
João Batista Matos.
Max Roberto Bornholdt
Gilmar Knaesel