DECRETO Nº 3.241, de 24.06.05

DOE de 24.06.05.

Vide Decreto nº 3.923/06 - fixa limite do ICMS a ser utilizado.
Vide Decreto nº 3.131/05 - fixa limite do ICMS a ser utilizado.

Fixa para o exercício de 2005, o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, Inciso III, e considerando o disposto do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, art. 30,

DECRETA:

Art. 1º O montante do ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, no exercício de 2005, fica fixado em R$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de reais).

Parágrafo único. Do montante previsto no "caput" deverão ser deduzidos os valores utilizados na forma da Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.131 de 10 de maio de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt

Gilmar Knaesel