DOE de 10.05.05.
Vide Decreto nº 3.241/05 - fixa limite do ICMS a ser utilizado.
Fixa para o
exercício de 2005, o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do
Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, Inciso III, e considerando o disposto no Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, art. 30,
D E C R E T A:
Art. 1º O montante do ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, no exercício de 2005, fica fixado em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Parágrafo único. Do montante previsto no "caput" deverão ser deduzidos os valores utilizados na forma da Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt