DOE de 09.05.05.
Prorroga prazo para entrega de Declaração de Informações
Econômico-Fiscais – DIEF, relativa ao exercício de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2005 o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, relativa ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2004, previsto no art. 173 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870/01, na redação vigente em 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de maio de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Lindolfo Weber