DECRETO Nº 3.793, de 09.12.05 - (986 e 987)
DOE de 09.12.05
Introduz as Alterações 986 a 987 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 986 - O art. 9º do Anexo 5 fica acrescido do § 8º com a seguinte redação:
“§ 8º Tratando-se de estabelecimento exclusivamente varejista, que não opere com combustíveis, ato do Diretor de Administração Tributária poderá limitar a documentação exigida no § 1º.”
ALTERAÇÃO 987 - O art. 13 do Anexo 5 fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“§ 6º Em substituição à documentação exigida no § 1º, ato do Diretor de Administração Tributária poderá dispor sobre a documentação necessária nos casos de baixa de contribuinte:
I – com inscrição cancelada há mais de cinco anos;
II - que não tenha iniciado suas atividades.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt