DOE de 28.10.05.
Denuncia o
Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, arts. 37, II e 98,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
farmacêuticos.
Parágrafo único. O
disposto no “caput” aplica-se tanto às operações originadas no Estado, quanto
àquelas a ele destinadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.
Florianópolis, 28 de
outubro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt