DECRETO Nº 3.666, de 28.10.05

DOE de 28.10.05.

Denuncia o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 37, II e 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se tanto às operações originadas no Estado, quanto àquelas a ele destinadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

Florianópolis, 28 de outubro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt