DECRETO Nº 3.590, de 10.10.05 - (941)

DOE de 10.10.05.

Introduz a Alteração 941 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a  seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 941 – O § 8º do art. 40 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 8º - Na hipótese do § 7º, o crédito somente poderá ser transferido após e na mesma proporção da exportação do produto resultante do abate e industrialização dos animais, podendo ser utilizado para pagamento de aquisições efetuadas por  outros estabelecimentos da mesma empresa, localizados neste Estado, observado o disposto no § 1º.”

Art. 2º No art. 1º do Decreto n° 3.523, de 27 de setembro de 2005, onde se lê: “ALTERAÇÃO 914 – O art. 2° do Anexo 2 fica acrescido do inciso LII com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 914 – O art. 2° do Anexo 2 fica acrescido do inciso LIII com a seguinte redação:”. No dispositivo introduzido, onde se lê: “LII - até 30 de setembro de 2010, a saída de mercadorias...” leia-se: “LIII - até 30 de setembro de 2010, a saída de mercadorias...”.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt