DECRETO Nº 3.522, de 27.09.05 - (909)

DOE de 27.09.05 e Errata publicada no DOE de 30.09.05.

Introduz a alteração 909 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 909  O §5º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§5º O benefício previsto no inciso XI:

I - não se aplica nas saídas internas em transferência para outros estabelecimentos do mesmo titular;

II – poderá ser acrescido dos percentuais abaixo, mediante pedido prévio aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda, desde que o estabelecimento requerente comprove expansão das atividades e manutenção da média de recolhimentos nos últimos 12 (doze) meses:

a) 7,06% (sete inteiros e seis centésimos por cento), na hipótese da alínea “a”;

b) 10% (dez por cento), na hipótese da alínea “b”;

c) 17,14% (dezessete inteiros e quatorze centésimos por cento), na hipótese da alínea “c”.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Lindolfo Weber