DECRETO Nº 3.415, de
16.08.05 - (82)
DOE de 16.08.05.
Introduz a Alteração 82ª ao RIPVA/SC.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 7.543, de
30 de dezembro de 1988, art. 18,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo
Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 82 - O Capítulo VIII fica acrescido do art. 39
com a seguinte redação:
Art. 39 Ficam
convalidados os pagamentos efetuados no dia 11 de agosto de 2005,
correspondentes ao imposto vencido no dia 10 de agosto de 2005, dispensados os acréscimos
legais.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de
agosto de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado de
Coordenação e Articulação
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda