DECRETO Nº 3.396, de 12.08.05

DOE de  12.08.05.

Denuncia o Protocolo ICMS 11/91, relativamente às operações com água mineral e potável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 37, II e 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, exclusivamente em relação às operações com água mineral e potável.

Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se tanto às operações originadas no Estado, quanto àquelas a ele destinadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

Florianópolis, 12 de agosto de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt