DOE de 12.08.05.
Denuncia o
Protocolo ICMS 11/91, relativamente às operações com água mineral e potável.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de
26 de dezembro de 1996, arts. 37, II e 98,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991,
exclusivamente em relação às operações com água mineral e potável.
Parágrafo único. O
disposto no “caput” aplica-se tanto às operações originadas no Estado, quanto
àquelas a ele destinadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Florianópolis, 12 de agosto
de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt