DECRETO Nº 3.259, de 27.06.05 - (867 a 869)

DOE de 27.06.05.

Introduz as Alterações 867 a 869 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 867 – Fica revogado o § 5º do art. 63 .

ALTERAÇÃO 868 – O art. 19 do Anexo 6 fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, ao final de cada mês, o produtor primário deverá emitir Nota Fiscal de Produtor, por adquirente, englobando todas as operações realizadas no período.”

ALTERAÇÃO 869 – O inciso IV do art. 122 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - relativas às operações realizadas entre o estabelecimento inscrito no CCICMS, nas hipóteses do Anexo 5, art. 3°, § 3°, inciso II e § 4º, inciso I , e os seus locais de extração ou produção agropecuária.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt