DECRETO Nº 3.135, de 13.05.05 - (831)

DOE de 13.05.05.

Introduz a Alteração 831 ao RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 831 – O  art.  50  fica  acrescido do § 11 com a seguinte redação:

“§ 11. O valor da Nota Fiscal a que se refere o § 1º não poderá ser superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo que, na hipótese de solicitação superior a esse montante, deverão ser emitidos tantos documentos quantos forem necessários.”

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt