DOE de 28/04/05.
Vide Decreto nº 3.250/05
Prorroga o
prazo previsto no § 2º do art. 9º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro
de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa quer lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no § 2º do art. 9º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2005.
Florianópolis, 28 de abril de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt