DECRETO N° 3.086, de 28.04.05 - (826 e 827)

DOE de 28.04.05.

Introduz as Alterações 826 e 827 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 826 – O inciso I do § 9º do artigo 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – seja estabelecimento da indústria, sua coligada ou controlada, ou mantenha relação de interdependência com o estabelecimento industrial.”

ALTERAÇÃO 827 – O artigo 60 fica acrescido do § 14 com a seguinte redação:

“§ 14. Consideram-se interdependentes, para os fins do § 9º, I, as empresas de cujo capital participe, ainda que indiretamente, ao menos um mesmo sócio, com no mínimo 10% (dez por cento).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt