DECRETO Nº 2.959, de 24.02.05 - (775)
DOE de 24.02.05
Introduz a Alteração 775 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 775 - O art. 37 do Anexo 3 fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“§ 6º Excepcionalmente, a GIA-ST prevista no inciso II do “caput”, relativa ao mês de janeiro de 2005, poderá ser entregue até o dia 10 de março de 2005.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Braulio Cesar da Rocha Barbosa
Max Roberto Bornholdt