DOE de 31.01.05
Fixa para o
exercício de 2005, o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a ser utilizado em projetos culturais e
a parcela destinada ao Fundo de Incentivo à Cultura – FEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, Inciso III, as disposições da Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, art 3º, parágrafo 2º e art. 9º, e do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, art. 5º,
D E C R E T A:
Art. 1º O montante global do ICMS a ser utilizado em projetos culturais no exercício de 2005 fica fixado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 2º Do montante previsto no art. 1º, R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) serão destinados à formação do Fundo de Incentivo à Cultura – FEIC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Vitor Hugo da Silva Medeiros
Max Roberto Bornholdt