DECRETO Nº 2.908, de
31.01.05 - (767 a 770)
DOE de 31.01.05
Introduz as Alterações 767 a 770 ao
RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 767 - Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 10 do Anexo 3.
ALTERAÇÃO 768 - Renumerado o atual parágrafo único para § 2º, o art. 13 do Anexo 6 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º Para efeitos do disposto na Lei nº 12.922, de 22 de janeiro de 2004, serão informados, quando da inscrição no CPP, o nome, a data de nascimento, o número do CPF e o grau de parentesco dos membros da família, maiores de 16 anos, efetivamente integrados ao núcleo familiar, tais como seu cônjuge, os seus ascendentes, os seus filhos, e respectivos cônjuges, que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular.”
ALTERAÇÃO 769 - O art. 20 do Anexo 6 fica acrescido dos §§ 11 e 12 com a seguinte redação:
“§ 11. No campo Informações Complementares serão indicados os nomes dos membros da família de que trata o § 3º do art. 13 (Lei nº 12.922/04).
§ 12. No caso do campo Informações Complementares, e do quadro Dados do Produto, conforme o § 7º, não serem suficientes para conter todas as indicações previstas na hipótese do § 11, poderá ser utilizado o verso da Nota Fiscal de Produtor (Lei nº 12.922/04).”
ALTERAÇÃO 770 - O inciso III do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – 6ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 31 de maio e 3 de junho de 2005, no município de Blumenau, neste Estado;”
Art. 2º No art. 1º do Decreto n° 2.663, de 22 de novembro de de 2004, onde se lê: “ALTERAÇÃO 700 - O art. 146 do Anexo 2 passa vigorar com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 700 – O “caput” do art. 146 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:”.
Art. 3º No art. 1º do Decreto n° 2.811, de 20 de dezembro de de 2004, onde se lê: “ALTERAÇÃO 742 - O inciso III do § 3º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 742 - O inciso III do § 7º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:”.
Art. 4º No art. 1º do Decreto n° 2.812, de 20 de dezembro de de 2004, onde se lê: “ALTERAÇÃO 764 - O inciso II e o parágrafo único do art. 18 do Anexo 3, passam a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 764 - O inciso II e o parágrafo único do art. 19 do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Vitor Hugo da Silva Medeiros
Max Roberto Bornholdt