DECRETO Nº 1. 522, de 09.03.04
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 09.03.04
Altera o
Decreto nº 1.322, de 23 de dezembro de 2003, que regulamentou o Fundo de
Esforço Fiscal - FEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado, e tendo em vistas o disposto no artigo 115, § 1º, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 1.322, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.......................................................................
Parágrafo único - A contabilidade do fundo ficará a cargo da Gerência de Administração vinculada a Diretoria de Administração da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de março de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt