DECRETO Nº 1. 522, de 09.03.04

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.03.04

Altera o Decreto nº 1.322, de 23 de dezembro de 2003, que regulamentou o Fundo de Esforço Fiscal - FEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado, e tendo em vistas o disposto no artigo 115, § 1º, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 1.322, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º.......................................................................

Parágrafo único - A contabilidade do fundo ficará a cargo da Gerência de Administração vinculada a Diretoria de Administração da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 9 de março de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Danilo Aronovich Cunha

Max Roberto Bornholdt