DECRETO Nº 2.663, de 22.11.04 - (699 e 700)

DOE de 22.11.04

Introduz as Alterações 699 e 700 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 699 - O art. 90 do Anexo 2 fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:

“§ 4º A restrição prevista no § 1º, IV, “c”, não se aplica às saídas de luvas de plástico descartáveis, código NBM/SH-NCM 3926.20.00, luvas de borracha de proteção e segurança, código NBM/SH-NCM 4015.19.00, botas de borracha, código NBM/SH-NCM 6401.92.00, e sandálias de dedo, código NBM/SH-NCM  6401.99.00.”

ALTERAÇÃO 700 - O art. 146 do Anexo 2 passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146. O benefício previsto no art. 145 aplica-se, nos mesmos percentuais, nas saídas de produtos acabados de informática, importados do exterior do país, promovidas por estabelecimento que, cumulativamente, tenha obtido o regime especial de que trata o Anexo 3, art. 10, e atenda aos requisitos desta Seção.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à Alteração 700, que produz efeitos desde 12 de agosto de 2004.

Florianópolis, 22 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Braulio Cesar da Rocha Barbosa

Max Roberto Bornholdt