DECRETO Nº 2.514, de 05.10.04 - (694 e 695)

DOE de 05.10.04

Introduz as Alterações 694 e 695 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 694 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

“XVI - de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor das operações ou prestações com destino a este Estado, praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação.”

ALTERAÇÃO 695 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação:

“§ 9º benefício previsto no inciso XVI:

I – fica condicionado a que o interessado utilize o valor integral do benefício como pagamento de aquisição realizada pelo Poder Executivo.

II – deverá ser pré-analisado pela Diretoria do Tesouro Estadual (DITE).

III – será autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda mediante regime especial que disporá sobre suas condições, limites e forma de operacionalização.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis,   5 de outubro de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Braulio Cesar da Rocha Barbosa

Max Roberto Bornholdt