DECRETO Nº 2.473, de 22.09.04 - (685)

DOE de 22.09.04

Introduz a Alteração 685 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 685 - O inciso II do § 8º do art. 60 fica acrescido das alíneas “f” e “g” com a seguinte redação:

“f) destinados à distribuidora de energia elétrica;

g) destinados a contribuintes optantes pelo Simples/SC, exceto na aquisição de gêneros alimentícios, bebidas, artigos de higiene e limpeza, perfumes e cosméticos, peças e acessórios para veículos e materiais de construção.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2004.

Florianópolis, 22 de setembro de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Braulio Cesar da Rocha Barbosa

Max Roberto Bornholdt