DECRETO Nº 2.352, de 19.08.04 - (642 e 643)

DOE de 19.08.04

Introduz as Alterações 642 e 643 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 642 – O § 4º do art. 142 do Anexo 2 passa vigorar com a seguinte redação:

“§ 4° A não comprovação do cumprimento do disposto no § 3°, no prazo estabelecido, implica o não reconhecimento do benefício previsto nesta Seção, obrigando o beneficiário ao recolhimento do imposto dispensado, juntamente com os acréscimos legais.”

ALTERAÇÃO 643 – Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 176 do Anexo 5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto a Alteração 642 que produz efeitos desde 25 de junho de 2004.

Florianópolis, 19 de agosto de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Braulio Cesar da Rocha Barbosa

Max Roberto Bornholdt