DECRETO Nº 2.257, de 29.07.04 - (604)

DOE de 29.07.04

Introduz a Alteração 604 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 604 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XV com a seguinte redação:

“XV – até 31 de dezembro de 2006, à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, nos seguintes valores, condicionado à prévia e expressa anuência da Secretaria de Estado da Fazenda (Convênio ICMS 25/04):

a) R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) no exercício de 2004, limitado ao aproveitamento de até 1/6 (um sexto) desse valor, por mês;

b) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2005, limitado ao aproveitamento de até 1/12 (um doze avos) desse valor, por mês;

c) R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) no exercício de 2006, limitado ao aproveitamento de até 1/12 (um doze avos) desse valor, por mês.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2004.

Florianópolis, 29 de julho de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Braulio Cesar da Rocha Barbosa

Max Roberto Bornholdt