DOE de 14.04.04
Prorroga o
prazo de pagamento de tributos vencidos entre os dias 31 de março e 12 de abril
de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e
Considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina entre os dias 31de março e 8 de abril de 2004, e
Considerando que essa paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquele período, os quais, em sua maioria, só podem ser pagos no mencionado Banco,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 14 de abril de 2004 o prazo para o pagamento dos tributos estaduais vencidos no período compreendido entre o dia 31 de março e 12 de abril de 2004.
Parágrafo único. Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 31 de março e 12 de abril de 2004, sem os acréscimos legais, relativamente aos tributos estaduais vencidos no período referido no "caput".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Braulio Cesar da Rocha Barbosa
Max Roberto Bornholdt