DECRETO No 1.367, de 23.01.04

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.01.04

Altera o Decreto 3.604, de 23 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 12 do Decreto 3.604, de 23 de dezembro de 1998, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Do montante dos recursos aplicáveis no MEIC, deverão, prioritariamente:

I – 70% (setenta por cento) ser distribuído de acordo com a área de atuação de cada Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, tendo como base o índice de participação individual de cada município sobre o produto da arrecadação do ICMS, fixado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo a cada região o somatório dos valores referentes a cada município que a compõe;

II - 30% (trinta por cento) destinados àqueles projetos de interesse especial do Estado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Danilo Aronovich Cunha

Gilmar Knaesel